O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para garantir a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha também em casos de violência de gênero contra mulheres que ocorram fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações afetivas.
Com o entendimento, a proteção poderá ser concedida em situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que a violência seja reconhecida como baseada no gênero. Assim, não será necessário que vítima e agressor tenham mantido relacionamento íntimo, familiar ou convivência doméstica.
A decisão do STF deverá ser seguida pelo Judiciário em casos semelhantes.
Medidas poderão ser analisadas por qualquer juiz
Outro ponto definido pela maioria é que o pedido de medida protetiva deverá ser analisado pelo juiz que o receber, mesmo que o magistrado não atue em uma vara especializada em violência doméstica.
A medida busca garantir uma resposta mais rápida às mulheres em situação de risco. Após decidir sobre a proteção emergencial, o magistrado poderá encaminhar o processo ao juízo competente.
Nos casos relacionados à violência política de gênero, os pedidos de medidas protetivas deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Caso de mulher ameaçada por vizinho chegou ao STF
O julgamento teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O caso envolve uma mulher que procurou a Polícia Civil, em Formiga (MG), após relatar que vinha sendo ameaçada havia cerca de seis meses por um vizinho.
Segundo o relato, o homem acreditava manter um relacionamento com ela e dizia que iria se casar com a vítima, levá-la para casa e que, se fosse necessário, poderia matá-la. A mulher também teria sido informada por parentes de que o vizinho dizia que iria matá-la. As ameaças teriam provocado crises de pânico.
A Justiça mineira entendeu que, como não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não poderiam ser concedidas.
O Ministério Público recorreu ao Supremo, argumentando que restringir a proteção nesses casos contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência contra as mulheres.
Proteção não deve ficar restrita ao ambiente doméstico
Presidente do STF e relator do processo, o ministro Edson Fachin defendeu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar situações em que a violência contra a mulher tenha ocorrido em razão do gênero, independentemente da existência de vínculo com o agressor.
Para Fachin, a violência contra as mulheres não está limitada às relações domésticas e afetivas e faz parte de um cenário mais amplo de discriminação.
O ministro também destacou a necessidade de rapidez na análise dos pedidos. Segundo dados citados durante o julgamento, 53% das solicitações de medidas protetivas são decididas no mesmo dia, enquanto as demais têm prazo máximo de dois dias para uma resposta.
Mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas em 2025
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o Judiciário brasileiro registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência em 2025, média de aproximadamente 1,8 mil por dia.
No mesmo ano, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O julgamento ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Com o entendimento firmado pelo STF, as medidas emergenciais de proteção poderão alcançar mulheres vítimas de violência de gênero também em espaços públicos, profissionais, comunitários e outros contextos, desde que caracterizada a violência motivada pelo gênero.











