O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país. Entre as mudanças estão a criação de uma etapa de triagem para identificar indícios de consumo de álcool e a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas em motoristas.
A nova resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito, mas não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das principais novidades é o uso de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. Esses equipamentos poderão ser utilizados em uma primeira abordagem para verificar sinais da presença de álcool.
O resultado positivo nessa triagem, porém, não será suficiente sozinho para multar o motorista. Caso haja indicação de álcool, será necessário seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
O bafômetro tradicional continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.
Testes poderão identificar outras drogas
A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para detectar substâncias psicoativas, que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir.
Os aparelhos precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os testes indicarão a presença da substância, mas não necessariamente sua concentração. A avaliação deverá ser combinada com outros elementos observados durante a fiscalização.
As novas fiscalizações que dependem desses equipamentos só poderão começar depois da certificação dos aparelhos e dos procedimentos necessários.
Álcool residual na boca terá nova avaliação
Outra mudança envolve situações em que produtos consumidos pouco antes da abordagem podem deixar temporariamente álcool na boca. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de alimentos que contenham álcool.
Caso o teste inicial indique álcool nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de concluir que o motorista estava dirigindo sob influência de bebida alcoólica.
O reteste também poderá ser feito quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.
Acidentes terão fiscalização
As novas regras determinam ainda que motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam fiscalizados sempre que possível.
Nos acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Recusar bafômetro continua gerando multa
As punições para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro permanecem as mesmas. A recusa é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
O documento também pode ser recolhido durante a fiscalização e o veículo ficará retido até que outro motorista habilitado possa assumir a direção.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra e chega a R$ 5.869,40.
A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas aos procedimentos e códigos utilizados pelos órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para implementação.












