Cleusimar Cardoso deixa regime fechado e passa ao semiaberto em Manaus

Cleusimar Cardoso ao lado da filha Djidja Cardoso
Cleusimar Cardoso, mãe de Djidja Cardoso, teve a progressão para o regime semiaberto autorizada pela Justiça do Amazonas. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A Justiça do Amazonas autorizou, nesta segunda-feira (28), a progressão de regime de Cleusimar Cardoso, mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso. Com a decisão, ela deixa o regime fechado e passa a cumprir a pena no semiaberto, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A progressão foi concedida após a Justiça reconhecer que Cleusimar já havia cumprido os requisitos necessários para a mudança de regime. A decisão também corrigiu um erro material que indicava 28 de setembro de 2029 como data para a concessão do benefício.

Com a atualização dos cálculos, ficou estabelecido que Cleusimar poderia progredir de regime em 28 de setembro de 2026. Também foram considerados 12 dias de remição da pena por atividades realizadas durante o período em que esteve presa.

Tornozeleira e restrições

No regime semiaberto, Cleusimar deverá usar tornozeleira eletrônica e seguir as condições determinadas pela Justiça, incluindo horários de recolhimento domiciliar e restrições de circulação.

A mudança de regime não significa o encerramento da pena. Cleusimar continuará submetida às regras estabelecidas pela Justiça durante o cumprimento da condenação.

Prisão ocorreu em 2024

Cleusimar estava presa desde maio de 2024. Ela foi condenada novamente em julho deste ano no processo relacionado à Operação Mandrágora, investigação que ganhou repercussão após a morte de Djidja Cardoso.

A defesa, conduzida pelos advogados Lenilson Ferreira e Juliano Negreiros, informou que recorre da condenação. Os advogados sustentam que, na avaliação da defesa, as provas apresentadas no processo não foram corretamente valoradas na sentença.

A progressão para o semiaberto ocorre independentemente da discussão sobre o mérito da condenação. Enquanto Cleusimar cumpre as condições do novo regime, a defesa mantém o recurso contra a sentença nas instâncias competentes.

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