Mulheres com medida protetiva serão alertadas se agressor se aproximar

Mulher faz gesto de proteção contra violência doméstica
Programa Alerta Mulher Segura prevê alerta à vítima caso o agressor monitorado viole o perímetro de proteção.

O governo federal instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, que estabelece regras para o uso da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30).

A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha e prevê duas medidas principais: a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para a vítima.

O objetivo é permitir uma resposta mais rápida das forças de segurança quando o agressor descumprir o perímetro de afastamento determinado pela medida protetiva.

Como funcionará o alerta

De acordo com o Decreto nº 13.084, de 29 de julho de 2026, a Unidade Portátil de Rastreamento funcionará como instrumento complementar de proteção à mulher.

Caso o agressor monitorado ultrapasse o perímetro de exclusão estabelecido pela Justiça, a vítima poderá receber um alerta automático, ao mesmo tempo em que os órgãos de segurança pública competentes serão acionados.

O equipamento também permitirá que a própria mulher peça ajuda emergencialmente quando identificar risco atual ou iminente à sua integridade física ou psicológica.

A previsão é de que o dispositivo seja disponibilizado imediatamente. Quando houver impossibilidade técnica, a entrega deverá ocorrer no menor prazo possível.

Uso do dispositivo será voluntário

A adesão da vítima à UPR será voluntária, expressa e informada. A mulher poderá recusar, deixar de utilizar ou desistir do equipamento a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativa.

A decisão não poderá prejudicar outras medidas protetivas concedidas nem ser usada para questionar a situação de risco ou a credibilidade do relato da vítima.

O decreto também determina que nenhum custo financeiro, operacional ou logístico relacionado ao equipamento poderá ser transferido à mulher.

O governo ressalta ainda que a utilização do dispositivo não transfere à vítima a responsabilidade por sua própria segurança.

Programa terá centrais de monitoramento

O modelo de referência do Alerta Mulher Segura prevê a criação ou utilização de Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica.

As centrais serão responsáveis, entre outras atribuições, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas, atendimento às vítimas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas.

Já os polos poderão funcionar em delegacias ou outras unidades definidas pelos órgãos responsáveis e serão utilizados para instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, além da entrega dos dispositivos às vítimas.

Estados e Distrito Federal terão autonomia para organizar o funcionamento do programa de acordo com suas estruturas administrativas.

Integração entre segurança e Justiça

A execução do programa deverá envolver os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica em conjunto com as forças de segurança pública, o sistema de Justiça e as redes de atendimento e enfrentamento à violência contra a mulher.

Os sistemas utilizados também deverão permitir o registro e gerenciamento das informações relacionadas às medidas protetivas, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O decreto prevê ainda a produção de dados estatísticos para auxiliar na avaliação e no aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

Recursos para implantação

A implementação do programa poderá utilizar recursos destinados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos dos próprios estados e do Distrito Federal.

A formação dos profissionais envolvidos deverá abordar temas relacionados a gênero, raça, orientação sexual, territorialidades e situações de vulnerabilidade, incluindo especificidades de mulheres indígenas, quilombolas e residentes em áreas rurais.

O Decreto nº 13.084/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho.

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