A compra e venda de veículos usados entre pessoas físicas poderá ganhar um processo totalmente digital no Brasil. Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitirá que a transferência de propriedade seja realizada pelo aplicativo CNH do Brasil.
As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 1.027 do Contran, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha agora na implementação da funcionalidade.
Com o novo sistema, comprador e vendedor poderão concentrar em um único fluxo procedimentos que atualmente podem ser realizados em etapas ou plataformas diferentes.
Entre os serviços previstos estão o registro da negociação, assinatura eletrônica da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas e a conclusão da mudança de proprietário.
Como será a transferência pelo aplicativo
A regulamentação prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A vistoria do veículo continuará sendo exigida e deverá ser incorporada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
A resolução estabelece três modalidades para a transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão realizar digitalmente as etapas previstas, respeitando exigências como a vistoria do veículo.
Já na transferência eletrônica custodiada, o pagamento do veículo poderá permanecer retido durante a negociação. O dinheiro somente será liberado depois que os requisitos necessários para a transferência forem cumpridos.
Caso a operação não seja concluída, a regulamentação prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores.
Parte do processo já pode ser feita digitalmente
Atualmente, alguns procedimentos relacionados à transferência já estão disponíveis de forma digital, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), assinatura eletrônica e comunicação eletrônica de venda.
A principal mudança será a integração desses procedimentos em um único fluxo eletrônico ligado ao Renavam.
O sistema também deverá contar com mecanismos de segurança, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e ferramentas de prevenção e detecção de fraudes.
Quando começa?
Apesar de a regulamentação já ter sido publicada, a nova funcionalidade ainda depende da implementação pela Senatran. Portanto, a possibilidade de realizar todo o processo pelo aplicativo CNH do Brasil não está disponível imediatamente.
A resolução estabelece as regras que deverão orientar a implantação do novo modelo de transferência eletrônica.













