A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que restringiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União.
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para atuar na logística e na entrega de medicamentos aos consumidores.
No caso de iFood e Rappi, foram retiradas as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para Mercado Livre e Americanas, a Anvisa revogou as restrições relacionadas à comercialização e à publicidade dos produtos.
Apesar da mudança, a entrega de medicamentos por essas plataformas ainda depende de regulamentação específica da Anvisa. A agência deverá estabelecer as regras sanitárias e os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas e pelos estabelecimentos farmacêuticos.
A legislação já permite a contratação de canais digitais por farmácias e drogarias licenciadas, incluindo plataformas de comércio eletrônico, para auxiliar na logística e na entrega dos produtos. A operação, porém, continuará submetida às normas sanitárias aplicáveis.
Com a retirada das medidas preventivas, abre-se caminho para que serviços de delivery e marketplaces ampliem a atuação no setor de medicamentos, desde que cumpram as exigências que ainda serão definidas pela Anvisa.
*Com informações de Olhar Digital











