O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral. A decisão foi tomada por maioria dos votos ao manter a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024.
O candidato foi penalizado por utilizar um carro de aplicativo para divulgar seu nome e número de campanha. Para a Corte, embora esses veículos sejam de propriedade particular, eles prestam serviço ao público em geral e, por isso, devem ser considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral.
Com esse entendimento, a propaganda eleitoral nesses automóveis é considerada irregular, conforme determina o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe publicidade eleitoral em bens de uso comum.
O voto vencedor foi apresentado pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, e acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha.
Segundo o relator, permitir esse tipo de propaganda poderia proporcionar vantagem indevida aos candidatos, já que os veículos circulam constantemente por diferentes regiões e têm grande contato com o público.
“Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral”, afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques, que defendeu uma interpretação mais restritiva da norma. Para ele, por limitar direitos, a proibição deveria ser aplicada apenas às situações expressamente previstas em lei.
Com a decisão, o TSE consolida o entendimento de que carros cadastrados em plataformas de transporte remunerado de passageiros não podem circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral durante o período de campanha. A restrição não se aplica aos veículos particulares de uso exclusivamente privado, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.













