Fux vota para anular processo contra Bolsonaro e contesta métodos de Moraes

Ministro Luiz Fux durante sessão no STF
O ministro Luiz Fux, do STF, votou três vezes pela anulação do processo contra Jair Bolsonaro, mas reconheceu a validade da delação premiada de Mauro Cid. (Foto: Andressa Anholete/STF)

Ministro do STF diverge da relatoria e defende envio do caso para a primeira instância

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para anular o processo que apura a suposta trama golpista liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em sua manifestação, o magistrado afirmou que a corte não teria competência para julgar o caso e apontou cerceamento de defesa.

Divergências com Moraes

Fux contestou os métodos do relator Alexandre de Moraes, destacando que decisões tomadas ao longo do processo deveriam ser anuladas. Para o ministro, nem Bolsonaro nem os demais sete réus possuem foro por prerrogativa de função, já que os fatos ocorreram entre 2020 e 2023, período em que muitos deles já não exerciam cargos.

“Nesse caso, os réus perderam seus cargos muito antes. A jurisprudência consolidada é de que, cessado o cargo, cessa também a prerrogativa de foro”, afirmou Fux.

Defesa de Mauro Cid

Apesar das divergências, o ministro votou pela validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que apontou Bolsonaro e outros aliados como articuladores da tentativa de golpe.

Fux também ressaltou falhas no acesso das defesas ao material de investigação, que soma mais de 70 terabytes de provas. Segundo ele, o volume inviabilizou a análise adequada antes das audiências.

“No processo penal, o protagonismo da instrução incumbe às partes. É imperativo que a defesa conheça todo o acervo probatório antes da inquirição de testemunhas”, declarou.

Posição da Primeira Turma

Até agora, Moraes e Flávio Dino votaram para manter o julgamento no STF. Ainda devem se manifestar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Para Fux, manter o processo no Supremo viola o princípio do juiz natural.

“Estamos diante de uma incompetência absoluta, que não pode ser ignorada como vício intrínseco ao processo”, reforçou.

Moraes rebateu, afirmando que o acesso integral às provas foi concedido a pedido das próprias defesas e que não houve prejuízo. Fux, porém, considerou que cabe aos advogados, e não ao Judiciário, definir o que é relevante para a defesa.

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