Condenação mantida: defesa de Bolsonaro avalia levar caso à Corte Interamericana

Bolsonaro cercado por policiais enquanto defesa avalia levar caso à Corte Interamericana
Bolsonaro durante escolta policial; defesa estuda novos recursos no Brasil e no exterior. (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) monta uma nova estratégia jurídica após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão no caso da trama golpista.

Mesmo com o processo considerado encerrado pela Corte, os advogados atuam em três frentes paralelas para tentar abrir caminhos futuros de contestação.

Embargos infringentes serão apresentados mesmo sem chance de sucesso

Os advogados afirmaram ao blog, nesta quarta-feira (26), que devem protocolar embargos infringentes até sexta-feira (28), apesar de reconhecerem que o recurso não tem chance de prosperar.

O próprio STF já registrou que os infringentes não são cabíveis no caso, porque esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Ainda assim, a defesa pretende protocolar o recurso “para registrar inconformidades no processo” e criar lastro para contestações futuras.

Revisão criminal no horizonte

A equipe também trabalha nos detalhes de uma revisão criminal, que só poderá ser apresentada após o início da execução da pena. Nesse tipo de ação, o caso passa para outro relator, não Alexandre de Moraes, responsável pelas decisões até agora.

A revisão criminal é vista pelos advogados como a alternativa mais ampla para tentar anular a condenação no longo prazo.

Ação internacional é avaliada

A terceira frente de atuação estuda levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A defesa avalia questionar o rito e as decisões do processo, numa tentativa de argumentar que houve violações a garantias judiciais.

O envio do caso ao sistema interamericano é considerado um movimento político e jurídico, já que decisões da Corte IDH podem gerar recomendações, mas não anulam automaticamente condenações internas.

*Com informações de Andréia Sadi

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