O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência mínima de 12 contribuições ao INSS. Com a inclusão da gestação de alto risco, a relação passou a contar com 18 condições.
A mudança está em vigor desde 24 de julho e foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União. Apesar da dispensa da carência, o trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal. O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com apresentação de documentos médicos que comprovem a condição e o período recomendado de afastamento.
Veja as 18 condições
A lista que permite a dispensa das 12 contribuições mínimas inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da gravidade e da evolução aguda do quadro, conforme avaliação médica.
A carência também não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que esteja impossibilitado temporariamente de trabalhar ou exercer sua atividade habitual.
Normalmente, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais. Nas condições previstas na legislação, entretanto, essa exigência deixa de valer. Isso não significa concessão automática: o segurado precisa estar coberto pela Previdência e ter a incapacidade comprovada.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o segurado pode receber o benefício do INSS, desde que atenda aos requisitos.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS. Na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e acessar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Atestados, laudos e outros documentos médicos devem estar legíveis e apresentar as informações necessárias para a análise. A perícia poderá ocorrer por avaliação documental ou presencial, conforme o caso.











