O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para novos estudantes de Medicina que desejam exercer a profissão no Brasil. A medida estabelece que os futuros médicos deverão alcançar um desempenho mínimo na avaliação para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A nova exigência, popularmente chamada de “OAB da Medicina”, busca avaliar os conhecimentos adquiridos durante a graduação e verificar se os profissionais apresentam a formação necessária para atuar na área da saúde.
Criado em 2025, o Enamed já era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova legislação, o exame também passa a ser um requisito para o exercício profissional dos estudantes abrangidos pela regra.
A sanção ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença dos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação.
Como funcionará o exame obrigatório?
O Enamed será aplicado em três momentos ao longo dos seis anos de graduação em Medicina:
- 4º semestre: primeira avaliação, ao final do segundo ano do curso.
- 8º semestre: segunda avaliação, antes do ingresso no internato.
- 12º semestre: terceira avaliação, ao término da graduação.
O resultado final considerará o desempenho acumulado nas três etapas, com peso maior para a última prova.
Para obter o registro profissional, o estudante deverá atingir o nível mínimo de proficiência estabelecido para o exame.
Os critérios de aprovação e a nota exigida ainda serão definidos por uma comissão responsável pela avaliação.
Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá refazer a terceira etapa do Enamed em edições posteriores.
Quem já cursa Medicina precisará fazer a prova?
A exigência não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei.
Esses alunos continuarão submetidos às regras vigentes quando ingressaram na instituição de ensino.
Da mesma forma, médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida não precisarão realizar o Enamed para continuar exercendo a profissão.
E os médicos formados no exterior?
A legislação também estabelece regras de transição para profissionais formados em instituições estrangeiras.
Aqueles que foram aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até 19 de junho de 2026 não precisarão realizar o Enamed.
Esses candidatos poderão participar da etapa de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, conforme as regras de transição.
Nota poderá ser utilizada para residência médica
Além de servir como requisito para o exercício da Medicina, o resultado final do Enamed poderá ser aproveitado nos processos seletivos de ingresso direto em programas de residência médica.
A possibilidade será destinada aos participantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido.
A proposta foi apresentada pelo governo federal em junho de 2026, por meio de medida provisória, e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro, antes de seguir para sanção presidencial.
Com informações do g1 e da TV Globo.













