Pausas, licença e proteção no trabalho: os direitos da mulher que amamenta no Brasil

Mulher amamentando seu filho. (Foto: Envato)

Mulheres que amamentam contam com um conjunto de direitos assegurados por leis federais e estaduais que garantem o exercício da maternidade mesmo em ambiente de trabalho. A Cartilha para a Mulher Trabalhadora que Amamenta, do Ministério da Saúde, reúne informações sobre licença, estabilidade no emprego, pausas para amamentação e salas de apoio.

No Amazonas, normas recentes ampliam essas garantias com medidas como consultorias especializadas e locais adequados para a extração e conservação do leite materno.

Desde a Constituição Federal de 1988, mulheres com vínculo empregatício formal têm garantias legais para conciliar maternidade e trabalho. Entre os principais direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão:

  • Licença-maternidade de 120 dias (podendo chegar a 180 dias para funcionárias públicas e empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, Lei nº 11.770/2008);
  • Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Pausas de 30 minutos, duas vezes ao dia, durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê até os seis meses de idade;
  • Acesso a creche ou sistema de reembolso-creche em empresas com mais de 30 funcionárias;
  • Sala de apoio à amamentação como alternativa para manter a produção e conservação do leite durante a jornada.

Esses direitos também abrangem mães adotivas, estudantes, privadas de liberdade e trabalhadoras rurais, conforme legislações específicas.

Amazonas amplia garantias com legislação estadual

Nos últimos três anos, o Amazonas aprovou um conjunto de leis que reforçam a proteção à mulher lactante:

  • Lei nº 6.085/2022 – Estabelece a criação de salas para amamentação, extração e conservação do leite materno em órgãos públicos estaduais.
  • Lei nº 6.390/2023 – Garante o direito de amamentar em áreas públicas e privadas de uso coletivo, sem risco de discriminação, assédio ou constrangimento.
  • Lei nº 6.424/2023 – Torna obrigatória a consultoria gratuita em amamentação em todas as unidades públicas de saúde do estado.
  • Lei nº 7.267/2024 – Estabelece diretrizes para o acolhimento, permanência e progresso acadêmico de gestantes e mães lactantes em instituições de ensino superior públicas.

Essas medidas buscam assegurar às mulheres condições adequadas para continuar amamentando mesmo após o retorno às atividades profissionais ou acadêmicas.

Região Norte lidera taxa de aleitamento exclusivo

De acordo com levantamento de 2023, a região Norte apresentou a maior taxa de aleitamento materno exclusivo (AME) do país, com 63% das crianças menores de seis meses alimentadas exclusivamente com leite materno.

No Amazonas, dados de 2024 apontam que mais de 2 mil bebês foram beneficiados com leite doado por 193 mães lactantes.

Campanhas fortalecem apoio à amamentação no estado

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) tem realizado campanhas com foco na conscientização e orientação de mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo o acesso ao leite humano, doação e incentivo ao aleitamento exclusivo até os seis meses de idade.

A criação e manutenção de salas de apoio à amamentação em unidades públicas também fazem parte das ações implementadas no estado.

Como a mulher pode manter a amamentação ao voltar ao trabalho

A cartilha do Ministério da Saúde orienta que, para manter a produção de leite, a mulher deve extrair o leite em intervalos regulares, preferencialmente utilizando salas adequadas no local de trabalho.

O leite pode ser armazenado em vidros esterilizados com tampa plástica e guardado por até 12 horas na geladeira ou 15 dias no congelador, desde que identificado com nome, data e hora da coleta.

Para o transporte, recomenda-se o uso de caixas térmicas, e o leite deve ser descongelado em banho-maria, sem uso de micro-ondas.

Benefícios para mãe e bebê

O aleitamento materno é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde como alimentação exclusiva até os seis meses e complementar até dois anos ou mais.

Segundo a cartilha, o leite materno:

  • Reduz o risco de doenças como diarreia, pneumonia e alergias;
  • Diminui o risco de hipertensão, obesidade e diabetes na mãe e no bebê;
  • Fortalece o vínculo entre mãe e filho e contribui para o desenvolvimento motor e da fala

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