Norma sancionada por Lula garante extensão de até 120 dias após a alta da mãe e do bebê
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mulheres que enfrentarem complicações no parto e precisarem de internação hospitalar superior a duas semanas.
A norma assegura até 120 dias adicionais de afastamento após a alta médica da mãe e do recém-nascido.
O que muda com a nova lei
A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Agora, quando a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de 14 dias, a licença será prorrogada e o salário-maternidade garantido durante o período de hospitalização, além de se estender por quatro meses após a alta.
Esse tempo extra será descontado dos dias que a trabalhadora eventualmente tenha utilizado antes do parto. Atualmente, pela CLT, é possível antecipar a licença em até 28 dias antes do nascimento.
Origem do projeto
O projeto foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a tramitação no Senado, Dorinha destacou que a regra anterior não contemplava a realidade de mães e bebês que passam longos períodos hospitalizados.
Segundo a parlamentar, além da recuperação física e psicológica da mãe, muitos recém-nascidos em situação de risco exigem cuidados especiais logo após a alta, o que demanda mais tempo de convivência e adaptação familiar.
A sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
O governo avalia que a medida fortalece a rede de proteção social às famílias, especialmente em momentos de vulnerabilidade causados por complicações na gestação ou no parto.
*Com informações de Senado.leg.br
Espia mais:











