Licença-maternidade será ampliada em até 120 dias em casos de internação pós-parto

Mulher deitada em leito hospitalar sorri enquanto segura seu bebê recém-nascido enrolado em manta azul.
Mãe segura o bebê recém-nascido no colo durante internação hospitalar após o parto (Foto: Shutterstock)

Norma sancionada por Lula garante extensão de até 120 dias após a alta da mãe e do bebê

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mulheres que enfrentarem complicações no parto e precisarem de internação hospitalar superior a duas semanas.

A norma assegura até 120 dias adicionais de afastamento após a alta médica da mãe e do recém-nascido.

O que muda com a nova lei

A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Agora, quando a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de 14 dias, a licença será prorrogada e o salário-maternidade garantido durante o período de hospitalização, além de se estender por quatro meses após a alta.

Esse tempo extra será descontado dos dias que a trabalhadora eventualmente tenha utilizado antes do parto. Atualmente, pela CLT, é possível antecipar a licença em até 28 dias antes do nascimento.

Origem do projeto

O projeto foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a tramitação no Senado, Dorinha destacou que a regra anterior não contemplava a realidade de mães e bebês que passam longos períodos hospitalizados.

Segundo a parlamentar, além da recuperação física e psicológica da mãe, muitos recém-nascidos em situação de risco exigem cuidados especiais logo após a alta, o que demanda mais tempo de convivência e adaptação familiar.

A sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

O governo avalia que a medida fortalece a rede de proteção social às famílias, especialmente em momentos de vulnerabilidade causados por complicações na gestação ou no parto.

*Com informações de Senado.leg.br

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