Lula veta integralmente PL da Dosimetria e projeto retorna ao Congresso Nacional

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina veto integral ao PL da Dosimetria no Palácio do Planalto
Presidente Lula assina veto integral ao Projeto de Lei da Dosimetria, em Brasília. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.162 de 2023, conhecido como PL da Dosimetria, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, que alterava o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O veto foi anunciado durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, que marcou os três anos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o presidente, os condenados pelos atos tiveram direito à ampla defesa e foram julgados de acordo com o devido processo legal.

“Todos eles tiveram amplo direito de defesa, foram julgados com transparência e imparcialidade. E, ao final do julgamento, condenados com base em provas robustas”, afirmou Lula.

Críticas ao projeto

O presidente também elogiou a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos casos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes.

“Quero parabenizar a Suprema Corte pela conduta irrepreensível ao longo de todo esse processo. Julgou e condenou no estrito cumprimento da lei”, declarou.

Ao encerrar o discurso, Lula citou o filósofo George Santayana: “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo. Em nome do futuro, não temos hoje o direito de esquecer o passado”.

Tramitação no Congresso

Com o veto integral, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores.

O PL da Dosimetria determinava que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, resultariam na aplicação apenas da pena mais grave, em vez da soma das penas.

O texto também previa mudanças no cálculo das penas mínimas e máximas e reduzia o tempo necessário para progressão do regime de prisão do fechado para o semiaberto ou aberto.

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