Um levantamento com base em decisões da Justiça Eleitoral aponta que 15 vereadores tiveram os mandatos cassados no Amazonas por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As irregularidades foram identificadas em pelo menos cinco municípios do interior e envolvem, principalmente, o uso de candidaturas femininas fictícias.
As decisões, que ainda podem ser alvo de recurso em alguns casos, já provocaram mudanças diretas na composição das câmaras municipais. Em situações mais graves, a Justiça determinou a anulação total dos votos de partidos, resultando na recontagem e redefinição dos eleitos.
Manaquiri concentra maior número de cassações
O caso mais expressivo ocorreu em Manaquiri, onde seis dos onze vereadores eleitos tiveram os mandatos cassados, o equivalente a mais da metade da Câmara Municipal. A decisão foi tomada em janeiro deste ano.
Segundo a Justiça Eleitoral, os partidos PSD e PL utilizaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal mínima, sem campanha efetiva, com votação irrisória e ausência de movimentação financeira.
Foram cassados:
- Bruno da Nonata
- Janderli Carvalho
- Érica Freitas
- João Moura
- Gesse Ventura
- Valdemar Bandeira
Após a decisão, houve recontagem dos votos e novos parlamentares assumiram as vagas.
Anori: cinco vereadores perdem mandato
Em Anori, cinco vereadores do União Brasil também tiveram os mandatos cassados após a Justiça identificar irregularidades na composição da chapa.
Uma das candidatas teve o registro indeferido por analfabetismo e não foi substituída pelo partido, o que reduziu o percentual mínimo de participação feminina. Além disso, foram apontados indícios de candidaturas fictícias.
Os vereadores atingidos são:
- Vadernilson Matos Silva
- Luiz Carlos Pereira
- Josely Moraes Damião
- João Tomé Pereira
- Elton Gonçalves Lima
Outros municípios também registram cassações
O levantamento aponta ainda casos em outras cidades do Amazonas:
- Novo Aripuanã: a vereadora Lene Barros (MDB) teve o mandato cassado após a identificação de candidaturas fictícias, levando à invalidação da chapa.
- Alvarães: Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (PT) e Maurício Cruz de Souza (PT) perderam os mandatos após decisão que apontou uso irregular de candidaturas femininas.
- Presidente Figueiredo: o vereador Maronilson Costa de Fontes (PL) teve o diploma cassado por fraude envolvendo candidatura fictícia.
Caso em Eirunepé foi revertido
Em Eirunepé, a situação teve desfecho diferente. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reverteu a decisão que reconhecia fraude à cota de gênero, mantendo nos cargos os vereadores eleitos pelos partidos PSB e AGIR.
O julgamento terminou empatado, e o voto de desempate da presidente da Corte garantiu a reversão da cassação.
Impacto nas câmaras e na eleição
Ao todo, os casos somam 15 parlamentares cassados no estado. Em municípios como Manaquiri e Anori, a Justiça determinou a anulação dos votos das chapas envolvidas e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que altera diretamente o resultado das eleições.
Entenda a regra
A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações devem garantir o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
Quando há fraude — como o uso de candidaturas fictícias, sem campanha, votação ou movimentação financeira — a Justiça pode cassar toda a chapa, anular votos e declarar a inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos.
As decisões fazem parte de um movimento mais amplo da Justiça Eleitoral para combater as chamadas “candidaturas laranjas” em todo o país.











