Congresso derruba maioria dos vetos ao licenciamento ambiental e ao Propag

Parlamentares reunidos no plenário do Congresso Nacional durante sessão conjunta.
Plenário do Congresso Nacional durante sessão de análise de vetos. (Foto: Agência Senado)

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental e restabeleceu trechos vetados do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A sessão conjunta marcou o fim da análise de vetos que aguardavam votação desde agosto.

Pontos retomados no licenciamento ambiental

Com a decisão, voltam a valer dispositivos que flexibilizam etapas do licenciamento, incluindo:

  • dispensa de licenciamento para atividades em imóveis rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente;
  • limitação das condicionantes ambientais a exigências diretamente relacionadas às obras;
  • procedimentos simplificados para projetos de abastecimento de água e esgoto;
  • dispensa de licenças para estações de tratamento até o cumprimento das metas de universalização do saneamento;
  • exigência de estudos de impacto ambiental apenas em situações excepcionais.

Os parlamentares também retomaram a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades classificadas como de médio potencial poluidor. A decisão permite ainda que estados e municípios definam seus próprios critérios sobre quais empreendimentos podem aderir a esse modelo mais simplificado.

As mudanças representam uma flexibilização do processo de licenciamento, considerado por ambientalistas como um retrocesso e, por parte do setor produtivo, como uma medida de desburocratização.

Vetos derrubados no Propag

Além das alterações ambientais, o Congresso restabeleceu seis dispositivos do Propag, programa voltado ao pagamento de dívidas estaduais.

Entre os trechos retomados estão:

  • autorização para uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento de dívidas;
  • regras para permitir que estados atingidos por calamidades climáticas ingressem no programa sem perder prerrogativas de refinanciamento;
  • possibilidade de dedução, nas parcelas refinanciadas, de valores aplicados pelos estados entre 2021 e 2023 em obras consideradas de responsabilidade da União.

Com isso, estados passam a contar com novas margens para renegociação e abatimento de dívidas, medida vista como relevante para governos que enfrentam desequilíbrio fiscal e impactos de eventos climáticos extremos.

*Com informações de Congresso em Foco

Espia mais:

Compartilhe esta notícia com quem precisa saber disso