A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta segunda-feira (17), em segundo turno, a reforma da previdência dos servidores públicos municipais. O texto altera regras de aposentadoria para quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 e segue agora para sanção do prefeito.
A proposta eleva a idade mínima para aposentadoria para 65 anos, no caso de homens, e 62 anos, para mulheres. Também exige pelo menos 25 anos de contribuição. Para professores, as regras são diferenciadas: 25 anos de atividade para mulheres e 30 anos para homens.
A votação ocorreu durante a greve dos professores da rede municipal, iniciada na quinta-feira (13). Os trabalhadores protestam contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 8/2025, apelidado pelos educadores de “PL da Morte”.
Críticas à transparência na votação
Vereadores da oposição criticaram o fato de o painel eletrônico, que registra o voto de cada parlamentar, não ter sido utilizado na sessão.
Entre os que se manifestaram contra a medida estavam Zé Ricardo (PT), Rodrigo Guedes (Progressistas), Amauri Gomes (União Brasil), Coronel Rosses (PL) e Capitão Carpê (Republicanos).
Dos 39 vereadores presentes, 10 votaram contra:
- Rodrigo Guedes (Progressistas)
- Ivo Neto (PMB)
- Amauri Gomes (União Brasil)
- Thaysa Lippy (Progressistas)
- Raiff Matos (PL)
- Sargento Salazar (PL)
- Capitão Carpê (Republicanos)
- Eurico Tavares (PSD)
- Zé Ricardo (PT)
- Coronel Rosses (PL)
Três parlamentares estavam ausentes: Yomara Lins (PRTB), Dione Carvalho (Agir) e Rosinaldo Bual (Agir), preso sob suspeita de envolvimento em um esquema de rachadinha no gabinete.
A reforma recebeu 12 emendas, mas apenas cinco foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Principais pontos da proposta
Segundo a Prefeitura, as mudanças visam reduzir o déficit do regime próprio de previdência, estimado em R$ 938 milhões até 2038 caso não haja alterações. Confira os principais pontos:
Idade mínima
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
- Professores têm redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição
Tempo de contribuição
- Mínimo de 25 anos para todos os servidores
- Professores: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
Cálculo da aposentadoria
- Benefício inicia em 70% da média de todas as contribuições
- Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dos 25 anos
Regras de transição
- Sistema de pontuação: soma da idade + tempo de contribuição
- Pedágio de 100% do tempo faltante para se aposentar
- Direitos adquiridos preservados para quem já preenche os requisitos
Abono de permanência
Mantido para servidores que continuam trabalhando após cumprir os requisitos de aposentadoria. O valor equivale à contribuição mensal.
Pensão por morte
- Cota familiar de 70% + 10% por dependente, até 100%
- Dependentes com deficiência ou inválidos: 100% do benefício, limitado ao teto do RGPS
Contribuição
- Alíquota permanece em 14% para servidores ativos
- Aposentados e pensionistas também pagam 14% sobre valores acima do teto do RGPS
Aposentadorias especiais
Regras específicas para Pessoas com Deficiência (PcDs) e servidores expostos a agentes nocivos à saúde.
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