Câmara aprova gratuidade para bagagem de mão e despachada de até 23 kg

Passageira com mala de rodinhas e bolsa representa gratuidade para bagagem em voos aprovada pela Câmara
Câmara dos Deputados aprovou gratuidade para bagagem de mão e despachada de até 23 kg em voos nacionais e internacionais. (Foto: Freepik)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto que garante o transporte gratuito de bagagem de mão e de uma mala despachada de até 23 kg em voos domésticos e internacionais operados no Brasil.

O texto, apresentado pelo deputado Da Vitória (PP-ES), foi aprovado em plenário por 361 votos a 77, com apenas o partido Novo registrando voto contrário. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.

O que muda para os passageiros

Com a nova proposta, os passageiros passam a ter direito a embarcar com uma bagagem de mão de até 12 kg e um item pessoal, como mochila ou bolsa, sem cobrança adicional. Além disso, poderão despachar gratuitamente uma mala de até 23 kg, sem taxas extras.

Caso o volume de bagagem de mão não caiba no compartimento da cabine por motivos de segurança ou capacidade, ele deverá ser transportado sem custo como bagagem despachada.

O relator da matéria, deputado Neto Carletto (Avante-BA), havia incluído apenas a gratuidade da bagagem de mão em seu parecer. No entanto, durante a votação, os parlamentares aprovaram um destaque que ampliou o benefício também para o despacho de malas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação é um “recado claro” contra a cobrança das bagagens, que havia sido autorizada em 2017.

“É um recado de que não compactuaremos com aumentos de custos em uma realidade em que o brasileiro não aguenta mais pagar tão caro pelas passagens aéreas”, declarou.

Outras medidas aprovadas

O texto também proíbe o cancelamento automático da passagem de volta quando o passageiro não embarcar no trecho de ida, medida que foi aprovada por 445 votos a 10.

Outra alteração aprovada impede as companhias aéreas de cobrarem valores adicionais pela marcação de assentos padrão. Ambas as medidas valem para voos domésticos e internacionais operados em território nacional.

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