Pontuação e idade mínima mudam para quem vai se aposentar em 2026

Fachada da Previdência Social; regras de aposentadoria mudam em 2026 com nova pontuação e idade mínima
Regras da aposentadoria passam por mudanças em 2026, com aumento da pontuação e da idade mínima exigidas. (Foto: Agência Brasil)

Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações ano a ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios em 2026.

Neste ano, há mudanças principalmente nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo critérios de pontuação e idade mínima. Veja abaixo o que muda.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.

Regra da pontuação (soma de idade + tempo de contribuição)

Na regra que substituiu o antigo modelo 86/96, a pontuação mínima exigida subiu em janeiro de 2026 para:

  • 93 pontos para mulheres
  • 103 pontos para homens

Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais:

  • Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Regra da idade mínima progressiva

Nesta modalidade, a idade mínima aumentou em seis meses em 2026:

  • 59 anos e meio para mulheres
  • 64 anos e meio para homens

Essa regra continuará elevando a idade mínima anualmente até atingir:

  • 62 anos (mulheres)
  • 65 anos (homens)
    em 2031.

O tempo mínimo de contribuição permanece:

  • 30 anos para mulheres
  • 35 anos para homens

Professores

Os professores seguem uma regra específica que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima, que também aumentou em 2026:

  • 54 anos e meio para mulheres
  • 59 anos e meio para homens

A idade mínima sobe seis meses por ano até alcançar:

  • 57 anos (mulheres)
  • 60 anos (homens)
    em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é:

  • 25 anos para mulheres
  • 30 anos para homens

Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está totalmente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade:

  • Homens: idade mínima de 65 anos
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, para ambos os sexos

Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos e passou a aumentar seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2023.

Simulações pelo INSS

O INSS disponibiliza ferramentas de simulação da aposentadoria, tanto no computador quanto no celular.

Pelo computador

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Entre com CPF e senha (ou cadastre-se)
  3. Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”
  4. Confira idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra

Pelo celular

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
  2. Entre com CPF e senha do gov.br
  3. Acesse o menu e clique em “Simular Aposentadoria”
  4. Verifique os dados e, se necessário, corrija informações pessoais

O segurado pode baixar o resultado da simulação em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição não sofrem mais alterações em 2026:

  • Pedágio de 100% (setor privado): já foi integralmente cumprido. Vale para quem tinha mais de 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos e 35 anos (homens) em 2019.
  • Pedágio de 100% (serviço público): também encerrado, com exigência adicional de tempo no serviço público e no cargo.
  • Pedágio de 50%: essa regra beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, mas foi totalmente cumprida até o fim de 2022 e não se aplica mais em 2026.

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