Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações ano a ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios em 2026.
Neste ano, há mudanças principalmente nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo critérios de pontuação e idade mínima. Veja abaixo o que muda.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.
Regra da pontuação (soma de idade + tempo de contribuição)
Na regra que substituiu o antigo modelo 86/96, a pontuação mínima exigida subiu em janeiro de 2026 para:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens
Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais:
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Regra da idade mínima progressiva
Nesta modalidade, a idade mínima aumentou em seis meses em 2026:
- 59 anos e meio para mulheres
- 64 anos e meio para homens
Essa regra continuará elevando a idade mínima anualmente até atingir:
- 62 anos (mulheres)
- 65 anos (homens)
em 2031.
O tempo mínimo de contribuição permanece:
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
Professores
Os professores seguem uma regra específica que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima, que também aumentou em 2026:
- 54 anos e meio para mulheres
- 59 anos e meio para homens
A idade mínima sobe seis meses por ano até alcançar:
- 57 anos (mulheres)
- 60 anos (homens)
em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é:
- 25 anos para mulheres
- 30 anos para homens
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está totalmente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade:
- Homens: idade mínima de 65 anos
- Mulheres: idade mínima de 62 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, para ambos os sexos
Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos e passou a aumentar seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2023.
Simulações pelo INSS
O INSS disponibiliza ferramentas de simulação da aposentadoria, tanto no computador quanto no celular.
Pelo computador
- Acesse meu.inss.gov.br
- Entre com CPF e senha (ou cadastre-se)
- Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”
- Confira idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra
Pelo celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
- Entre com CPF e senha do gov.br
- Acesse o menu e clique em “Simular Aposentadoria”
- Verifique os dados e, se necessário, corrija informações pessoais
O segurado pode baixar o resultado da simulação em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição não sofrem mais alterações em 2026:
- Pedágio de 100% (setor privado): já foi integralmente cumprido. Vale para quem tinha mais de 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos e 35 anos (homens) em 2019.
- Pedágio de 100% (serviço público): também encerrado, com exigência adicional de tempo no serviço público e no cargo.
- Pedágio de 50%: essa regra beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, mas foi totalmente cumprida até o fim de 2022 e não se aplica mais em 2026.
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