O sistema de vale-alimentação e vale-refeição passará por mudanças com o novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As alterações definem limites para taxas cobradas de restaurantes e supermercados, reduzem o prazo de repasse dos valores e ampliam a liberdade de uso dos cartões pelos trabalhadores.
Publicadas nesta terça-feira (11), as novas regras visam modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estimular a concorrência entre operadoras, eliminando barreiras que restringiam o uso dos cartões a redes específicas.
Uso ampliado em qualquer maquininha
Uma das mudanças mais esperadas é a interoperabilidade entre bandeiras. Isso significa que o trabalhador poderá usar seu vale em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da operadora do cartão ou do cadastro do estabelecimento.
A implementação será gradual e deve estar totalmente concluída em até 360 dias.
Na prática, isso coloca fim às limitações impostas por contratos de exclusividade entre bandeiras e redes de restaurantes ou supermercados, o que deve aumentar a rede de aceitação e facilitar o uso diário do benefício.
Limite de taxas e repasses mais rápidos
O decreto também estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, conhecidas como MDR (Merchant Discount Rate), e 2% para a tarifa de intercâmbio, já incluída dentro desse limite.
A medida deve reduzir os custos para bares, padarias, mercados e restaurantes, que antes enfrentavam taxas elevadas para aceitar os cartões de benefício.
Além disso, o prazo para repasse dos valores das compras aos estabelecimentos foi reduzido de 30 para 15 dias corridos, o que deve melhorar o fluxo de caixa dos comércios que dependem dessas transações. O prazo de adequação é de 90 dias após a publicação do decreto.
Sem cashback e vantagens ocultas
O texto proíbe bonificações, descontos, patrocínios e cashback para empresas que contratam operadoras de vale-refeição.
O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício chegue integralmente ao trabalhador, sem distorções comerciais ou repasses indevidos.
As empresas também ficam proibidas de exigir exclusividade de bandeira ou rede, medida que visa ampliar a concorrência e impedir monopólios no setor.
Nenhuma mudança no valor recebido pelo trabalhador
Para quem recebe o benefício, nada muda no valor creditado mensalmente. O trabalhador continuará usando seu cartão normalmente em restaurantes, supermercados e padarias.
O decreto apenas altera as regras de funcionamento do sistema, sem afetar os montantes concedidos ou o direito ao benefício.
O governo reforça que o PAT segue exclusivo para alimentação, mantendo proibido o uso dos cartões para outras despesas, como planos de saúde, academias, cursos ou farmácias.
Mais liberdade e menos burocracia
Com as novas diretrizes, o Ministério do Trabalho e Emprego espera tornar o sistema mais transparente, competitivo e acessível, ampliando a rede de aceitação e reduzindo custos para empregadores e estabelecimentos.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que acompanhará o cumprimento das novas regras.
Para as empresas que oferecem o benefício, o decreto não cria custos adicionais, mas exige a adequação dos contratos já vigentes às novas normas dentro dos prazos definidos, que variam de 90 a 360 dias, conforme o tipo de ajuste necessário.
O que esperar das mudanças
Especialistas apontam que as novas regras devem favorecer o trabalhador e o pequeno comércio, ampliando as opções de uso e reduzindo práticas abusivas no setor.
Com a interoperabilidade total, o vale-refeição e o vale-alimentação poderão ser usados com a mesma facilidade de um cartão de crédito comum, em qualquer maquininha, o que representa um avanço histórico no sistema de benefícios
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