Gratuidade em conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial

Lâmpada e moedas sobre contas de energia, representando gratuidade na conta de luz para baixa renda.
Conta de luz terá gratuidade para famílias de baixa renda após aprovação no Congresso. (Foto: Shutterstock)

A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês deve virar lei nos próximos dias. O benefício depende apenas da sanção presidencial, após aprovação da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (17).

Quem terá direito

O programa vai beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo.

Também serão contempladas famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda.

Antes, a tarifa social previa descontos entre 65% e 10% no valor da conta, conforme o consumo de energia até o limite de 220 kWh mensais.

Com a nova regra, os primeiros 80 kWh passam a ser gratuitos. Se o consumo for superior, a família paga apenas a diferença. O Ministério de Minas e Energia estima que a medida alcance 60 milhões de brasileiros.

Custos e repasses

A gratuidade será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo abastecido pelos consumidores de energia para financiar políticas do setor.

Mesmo com a isenção, os beneficiários ainda poderão pagar encargos não ligados ao consumo, como a taxa de iluminação pública e o ICMS, conforme legislação local.

Alterações incluídas no Congresso

Durante a tramitação, deputados e senadores acrescentaram dispositivos que não estavam no texto original. Um deles prevê desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, com impacto estimado em renúncia fiscal de R$ 4 bilhões.

Outro ponto aprovado foi a redistribuição dos custos da energia nuclear, que a partir de 2026 serão divididos entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda.

Já no setor de irrigação e aquicultura, foi extinto o horário fixo de desconto, cabendo às distribuidoras a definição de novos períodos, sob parâmetros do governo federal.

O que ficou de fora

Itens como tarifas diferenciadas por horário e a possibilidade de o consumidor escolher seu fornecedor de energia foram retirados do texto. Parte dessas propostas foi transferida para a MP 1.304/2025, ainda em discussão no Congresso.

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