Os contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, terão de informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A regra vale para rendimentos obtidos ao longo de 2025.
De acordo com a Receita Federal, deverão declarar os ganhos aqueles que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios no período em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas esportivas e alguns tipos de loterias.
Além dos valores recebidos em prêmios, os contribuintes também precisarão informar o saldo existente nas contas dessas plataformas no fim de 2025.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os ganhos obtidos com apostas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Campos específicos na declaração
Para facilitar o processo, a Receita Federal criou campos específicos no sistema do Imposto de Renda para o registro desses valores.
Os contribuintes deverão informar:
- os ganhos com apostas, declarados como rendimento tributável;
- o saldo mantido nas contas das plataformas, que deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para auxiliar os apostadores, as plataformas devem disponibilizar um documento chamado ComprovaBet, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Como funciona a tributação
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Mudanças no Imposto de Renda 2026
A inclusão das apostas online é uma das principais novidades da declaração deste ano. Outras mudanças anunciadas pela Receita Federal incluem:
- declaração pré-preenchida ampliada, com mais dados automáticos;
- restituições em quatro lotes, em vez de cinco;
- restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram valores retidos na fonte;
- possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.
Prazo para enviar a declaração
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio.
O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o envio das declarações começará no dia 23 de março, às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Assim como em anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências terão prioridade na restituição.
*Com informações da Agência Brasil












