Mais de 700 empregadores do Amazonas devem FGTS a 1,5 mil trabalhadores domésticos

Celular com logotipo do FGTS à frente de notas de real brasileiras
Ministério do Trabalho notificou mais de 700 empregadores no Amazonas por dívidas no FGTS de domésticos. (Fotos: Shutterstock)

Estado ocupa a 18ª posição no ranking nacional, com dívidas de R$ 3,6 milhões; notificações atingem 1,5 mil trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 787 empregadores do Amazonas para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 1.563 trabalhadores domésticos. O valor total devido no estado é de R$ 3,6 milhões, de acordo com levantamento nacional divulgado nesta segunda-feira (15).

O Amazonas ocupa a 18ª posição no ranking dos 27 estados brasileiros em volume de débitos. O valor é considerado baixo quando comparado a estados como São Paulo (R$ 135,6 milhões), Rio de Janeiro (R$ 38,5 milhões) e Minas Gerais (R$ 28,8 milhões), que concentram os maiores números.

Por outro lado, o estado está à frente de unidades federativas como Roraima (R$ 630 mil), Amapá (R$ 954 mil) e Acre (R$ 847 mil), que registram os menores volumes.

Contexto nacional

No total, mais de 80 mil empregadores em todo o país foram notificados pelo MTE por débitos no recolhimento do FGTS, afetando cerca de 154 mil trabalhadores domésticos. As pendências somam R$ 375 milhões.

A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), tem caráter orientativo até 31 de outubro, prazo para que empregadores regularizem a situação de forma voluntária. Após a data, os casos poderão ser encaminhados para autuação formal.

DET obrigatório

As notificações são enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema oficial de comunicação do Ministério do Trabalho com empregadores.

Desde agosto de 2024, a plataforma é obrigatória para empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs).

O governo ressalta que todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro automático no sistema, mas é necessário que os usuários mantenham os dados atualizados.

As mensagens recebidas pelo DET têm validade legal e dispensam publicação no Diário Oficial ou envio por correio.

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