Mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saidinha de Natal de 2025. O número representa 6,5% dos cerca de 701 mil detentos que cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou aberto no Brasil.
Ao incluir presos em outros regimes, como prisão domiciliar, o total de pessoas privadas de liberdade no país chega a 937 mil, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O levantamento mostra uma queda em relação ao Natal de 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso ao benefício, um recuo de 11,5% em um ano.
A saidinha concedida em datas festivas tem duração de sete dias. Por isso, apenas em janeiro os estados poderão informar quantos presos não retornaram às unidades prisionais após o período autorizado.
São Paulo lidera número de beneficiados
São Paulo concentrou o maior número de presos temporariamente liberados no país. Ao todo, 31,8 mil detentos deixaram as unidades prisionais, o equivalente a 15% da população carcerária estadual.
Em 2024, o número havia sido semelhante, com 32,9 mil presos beneficiados.
Em outros estados, embora os números absolutos sejam menores, a proporção em relação ao total de presos se mantém elevada.
No Pará, 2,4 mil detentos receberam o benefício, o que representa 15% da população carcerária.
Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos foram liberados, correspondendo a 7% do total de pessoas encarceradas no estado.
Estados sem saidinha e falta de dados
Não houve concessão de saidinha nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Já Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os números de presos beneficiados neste período.
Congresso não proibiu as saidinhas?
Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização.
Com a nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar, seja em cursos de ensino médio, superior, supletivo ou profissionalizantes.
No entanto, a mudança não se aplica retroativamente. O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência.
“E por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução da pena também se se submetem a este princípio que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência da lei”, explicou Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP.
Com isso, a proibição das saidinhas vale apenas para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei.
“Dificilmente hoje nós temos alguém que já está condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária”, afirmou o jurista.
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