Medida publicada no Diário Oficial obriga operadoras a encerrar contas de usuários identificados como beneficiários de programas sociais. Regras entram em vigor em até 30 dias.
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União as regras que impedem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizar cadastros ou manter contas ativas em sites de apostas esportivas, as chamadas bets.
A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia proibido o uso de recursos de benefícios sociais para esse fim.
De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, somente em agosto daquele ano os beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas, principalmente por meio de transferências via Pix.
Como funcionará a restrição
Segundo a instrução normativa, os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), mantido pelo Ministério da Fazenda, para checar se o usuário está cadastrado como beneficiário de programas sociais. Essa consulta será obrigatória em três situações:
- no momento do cadastro em sites de apostas;
- no primeiro login do dia do usuário;
- a cada 15 dias, em uma verificação periódica de toda a base de clientes.
Caso seja identificado que a pessoa é beneficiária do Bolsa Família ou do BPC, o cadastro deve ser negado. Se a verificação ocorrer em login já existente ou nas consultas regulares, a conta terá de ser encerrada em até três dias.
O usuário deverá ser informado sobre o motivo e terá dois dias para retirar eventuais valores depositados. Caso o saque não seja feito, o operador devolverá o dinheiro à conta registrada no sistema.
Se a transferência for inviável, os valores ficarão retidos por 180 dias e, após esse período, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A restrição vale enquanto o CPF do usuário constar na base de dados dos programas sociais. Quem deixar de receber o benefício poderá voltar a apostar, desde que não exista outro impedimento legal.
Quem mais está proibido de apostar
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a regulamentação também veta o acesso às plataformas para:
- menores de 18 anos;
- dirigentes, administradores, funcionários e pessoas ligadas a empresas operadoras de apostas;
- agentes públicos com função de fiscalização do setor;
- pessoas com acesso privilegiado a sistemas de loterias ou que possam influenciar em resultados esportivos (como atletas, técnicos, árbitros e organizadores);
- indivíduos diagnosticados com ludopatia (transtorno do jogo compulsivo), mediante laudo médico;
- pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.
Impacto esperado
O governo espera que a medida ajude a reduzir o uso de recursos sociais em jogos de azar e aumente a rastreabilidade das contas envolvidas em apostas.
A regulamentação determina que os operadores de bets adaptem seus sistemas às novas exigências em até 30 dias.
*Com informações de Agência Brasil
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