O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (6) a nova atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.
A publicação traz 159 novos nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, referentes a casos apurados entre 2020 e 2025. Desses, três estão localizados no estado do Amazonas.
Casos no Amazonas
No Amazonas, foram incluídos os nomes de Adalcimar de Oliveira Lima, responsável por 11 trabalhadores resgatados na Floresta Nacional do Iquiri, no município de Lábrea; Gilcimar Modesto da Silva, proprietário de uma fábrica de móveis na BR-174, km 82, em Manaus; e Haroldo Jatahy de Castro, autuado por irregularidades encontradas em uma residência na capital.
Esses são os três registros do estado na nova atualização do cadastro, que também inclui empregadores de diferentes ramos e regiões do país.
Panorama nacional
De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos incluídos nesta edição ocorreram em diferentes setores econômicos e resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores.
Os estados com maior número de inclusões foram Minas Gerais, com 33 nomes; São Paulo, com 19; Mato Grosso do Sul, com 13; e Bahia, com 12.
As atividades mais frequentes nas autuações envolvem a pecuária de corte, serviços domésticos, cultivo de café e construção civil.
O levantamento também indica que 16% dos casos ocorreram em áreas urbanas, evidenciando que a prática não se restringe ao meio rural.
Critérios e funcionamento da lista
A inclusão de um empregador na “Lista Suja” ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Os nomes permanecem no cadastro por dois anos, sendo posteriormente retirados se as pendências forem regularizadas. Nesta edição, 184 empregadores foram excluídos por terem cumprido o prazo estabelecido.
Criada em 2003, a “Lista Suja” é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18/2024.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, destacando que a divulgação pública dos nomes é uma medida de transparência administrativa, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Fiscalização e combate
O combate ao trabalho em condições análogas à escravidão é realizado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), criado em 1995.
Coordenado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, o grupo atua em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Desde sua criação, o grupo já resgatou mais de 68 mil trabalhadores e pagou cerca de R$ 156 milhões em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas.
As ações seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, modelo que integra diferentes instituições de fiscalização e apoio.
Denúncias e acesso
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima e online pelo Sistema Ipê, plataforma desenvolvida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O sistema é exclusivo para esse tipo de denúncia e permite o acompanhamento das ações de fiscalização em todo o país.
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