Mesmo com leis em vigor e orientação dos órgãos de fiscalização, muitos cinemas ainda insistem em proibir a entrada de clientes com alimentos comprados fora. A prática é considerada abusiva e fere diretamente o direito de escolha garantido ao consumidor.
A discussão voltou à tona após o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) autuar, no dia 31 de julho, um cinema localizado em um shopping da zona norte de Manaus.
O estabelecimento mantinha placas que restringiam o acesso com alimentos externos, como lanches e refrigerantes, sob justificativas genéricas como “proibição de produtos gordurosos”.
A conduta contraria a Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante ao consumidor o direito de entrar em salas de exibição com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos comerciais, desde que não representem risco à saúde ou à segurança pública.
Além disso, a prática infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas, como impor restrições injustificadas ao consumidor e obrigá-lo a adquirir produtos ou serviços de um fornecedor específico.
“Impedir o consumidor de entrar com alimentos comprados em outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir exclusivamente seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha garantido por lei”, destacou Pedro Malta, chefe de fiscalização do Procon-AM.
O tema permanece atual, já que muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos e, muitas vezes, se sentem constrangidos ao tentar entrar no cinema com seus próprios alimentos.
O que pode e o que não pode levar ao cinema?
Pode levar
- Alimentos e bebidas comprados fora (desde que prontos para consumo)
- Itens como pipoca, refrigerante, suco, chocolate, sanduíches frios, etc.
Não pode levar
- Alimentos quentes ou com risco de acidentes (como sopas ou bebidas ferventes)
- Produtos com forte odor ou que prejudiquem o conforto dos demais
- Objetos que representem risco à segurança (vidros, itens cortantes)
Sentiu seu direito violado? Denuncie ao Procon-AM: 0800 092 1512
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