Proibir comida de fora no cinema é ilegal; entenda seus direitos

Foto: Envato

Mesmo com leis em vigor e orientação dos órgãos de fiscalização, muitos cinemas ainda insistem em proibir a entrada de clientes com alimentos comprados fora. A prática é considerada abusiva e fere diretamente o direito de escolha garantido ao consumidor.

A discussão voltou à tona após o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) autuar, no dia 31 de julho, um cinema localizado em um shopping da zona norte de Manaus.

O estabelecimento mantinha placas que restringiam o acesso com alimentos externos, como lanches e refrigerantes, sob justificativas genéricas como “proibição de produtos gordurosos”.

A conduta contraria a Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante ao consumidor o direito de entrar em salas de exibição com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos comerciais, desde que não representem risco à saúde ou à segurança pública.

Além disso, a prática infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas, como impor restrições injustificadas ao consumidor e obrigá-lo a adquirir produtos ou serviços de um fornecedor específico.

“Impedir o consumidor de entrar com alimentos comprados em outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir exclusivamente seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha garantido por lei”, destacou Pedro Malta, chefe de fiscalização do Procon-AM.

O tema permanece atual, já que muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos e, muitas vezes, se sentem constrangidos ao tentar entrar no cinema com seus próprios alimentos.

O que pode e o que não pode levar ao cinema?

Pode levar

  • Alimentos e bebidas comprados fora (desde que prontos para consumo)
  • Itens como pipoca, refrigerante, suco, chocolate, sanduíches frios, etc.

Não pode levar

  • Alimentos quentes ou com risco de acidentes (como sopas ou bebidas ferventes)
  • Produtos com forte odor ou que prejudiquem o conforto dos demais
  • Objetos que representem risco à segurança (vidros, itens cortantes)

Sentiu seu direito violado? Denuncie ao Procon-AM: 0800 092 1512

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